Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
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Licenciamento Autodeclaratório
Integrado (LAI)

Com o LAI, o licenciamento de habitações unifamiliares de até 500m² tornou-se simplificado. Agora, a aprovação do projeto, o alvará de construção e a licença ambiental estão integrados em uma única licença unificada. Tudo em um só lugar, com emissão mais rápida e 100% digital.

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SOBRE

Sobre o Licenciamento Autodeclaratório Integrado (LAI)

O novo jeito de licenciar em Jaboatão: mais simples, mais rápido e mais seguro para quem quer construir ou reformar.

O Licenciamento Autodeclaratório Integrado (LAI), instituído pela Lei nº 1.648/2025, é o novo marco da modernização administrativa do nosso município. Pautado pelos princípios da desburocratização e da boa-fé, o LAI moderniza a gestão pública ao substituir a análise prévia tradicional pela responsabilidade compartilhada entre o proprietário e o profissional técnico.

Através de um sistema simplificado e 100% digital, a Aprovação do Projeto Arquitetônico, o Alvará de Construção e a Licença Ambiental são unificados em um único alvará, destinado a habitações unifamiliares com área construída de até 500m².

O processo é simples: após o requerimento e a compensação das taxas, a licença é emitida automaticamente pelo sistema. Com o LAI, a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes reafirma seu compromisso com a inovação e o crescimento sustentável, oferecendo uma gestão ágil que valoriza o tempo do cidadão e garante o rigoroso respeito às normas urbanísticas e ambientais.

FAQ

É o novo sistema digital da Prefeitura que permite emitir a Aprovação do Projeto Arquitetônico, o Alvará de Construção e a Licença Ambiental unificados em um único alvará de forma mais rápida para habitações unifamiliares. Tudo é feito online, em um único procedimento.

Sim, desde que seja uma residência unifamiliar (casa) com área total construída de até 500m² e no máximo dois pavimentos. O sistema também permite a construção de até 12 subunidades residenciais, desde que o conjunto todo não ultrapasse o limite de 500m².

O lote deve possuir Matrícula Individualizada em loteamento aprovado e registrada no cartório de registro geral de imóveis (RGI).

O requerente deve ser proprietário ou promitente comprador, neste caso com Promessa de Compra e Venda averbada na Matrícula do imóvel.

O lote deve estar cadastrado na Prefeitura (possuir sequencial).

No caso de construção nova, não pode haver área construída cadastrada no sequencial. Se possuir, você deve procurar a Gerência de Cadastro Multifinalitário para regularizar esta situação. No caso de reformas, pode haver área construída cadastrada.

O Loteamento deve possuir sistema de esgoto, ligado à Compesa ou próprio, como por exemplo com a utilização de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.

Além disso, a obra não pode estar em áreas de preservação ambiental, zonas de patrimônio histórico ou próximas a sítios arqueológicos.

Sim. Um profissional habilitado é obrigatório. Ele será responsável técnico pelos projetos e pela obra, garantindo que tudo esteja dentro das normas.

Sim. Depois de preencher as informações corretamente e anexar os documentos exigidos, serão emitidos 03 boletos referentes à aprovação do projeto, ao alvará de construção e à Licença Ambiental Simplificada. É necessário realizar o pagamento dos 03 (três) boletos e, após o reconhecimento pelo sistema da compensação das taxas, o alvará é liberado automaticamente.

De forma geral: Matrícula do lote comprovando a propriedade do lote (certidão RGI), projeto assinado por profissional habilitado, ART ou RRT dos projetos e execução da obra e demais documentos exigidos no portal.

Sim. O sistema não pode ser utilizado para imóveis localizados em áreas de preservação ambiental, áreas de risco ou locais com restrições legais específicas.

Mesmo com a emissão automática, a Prefeitura realizará auditorias nos processos LAI. Se for identificada irregularidade, o alvará pode ser suspenso e sanções podem ser aplicadas.

O proprietário e o responsável técnico podem sofrer multas, embargo da obra e outras penalidades previstas em lei.

O alvará tem prazo de validade de 2 anos, podendo ser renovado uma única vez.

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