O LAI é para você?
Veja se sua obra se enquadra no licenciamento automático.
O LAI foi criado para facilitar o licenciamento de habitações unifamiliares com as condições abaixo. Confira se sua obra se encaixa nos requisitos e verifique as situações que impedem o uso do sistema.
Requisitos para solicitar o LAI
- 1
Comprovar a propriedade do terreno, com matrícula individualizada e registrada em cartório de imóveis competente.
- 2
O lote deve estar localizado em loteamento aprovado e registrado em cartório de imóveis no município.
- 3
O loteamento deve possuir sistema de esgotamento sanitário da COMPESA (ou concessionária que a substitua) ou contar com Estação de Tratamento de Efluentes (ETE).
- 4
O imóvel precisa estar regularmente cadastrado no Cadastro Multifinalitário do Município (possuir ficha do imóvel).
- 5
No momento do pedido, a área do terreno (e, no caso de reforma, a área construída) deve estar compatível com as informações da Ficha do Imóvel no Cadastro Municipal.
- 6
A edificação deve ter uso exclusivamente habitacional unifamiliar, sem possibilidade de alteração de uso.
- 7
A construção pode ter até 500m² de área total construída.
- 8
A edificação pode conter até 12 subunidades residenciais, desde que:
- a área total não ultrapasse 500m²;
- tenha no máximo 2 pavimentos;
- cada unidade atenda às condições de habitabilidade previstas na NBR 15575 (ABNT).
Não podem ser licenciadas pelo LAI
- 1
Localizadas em Zona Especial de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural (ZHC) ou no entorno de bem tombado, salvo com autorização do órgão competente.
- 2
Inseridas em áreas com restrições ambientais, sem anuência do órgão ambiental competente.
- 3
Situadas em um raio de 250 metros de sítio arqueológico.
- 4
Que possuam qualquer impedimento previsto na legislação federal, estadual ou municipal.
- 5
Localizadas em Zona Especial Aeroportuária (ZEA), Zona de Conservação de Corpos d'Água (ZCA), áreas de preservação ambiental ou outras que venham a substituí-las.

